TRÍPLICE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PROFESSORES
- Fernando Maciel
- 21 de nov. de 2024
- 1 min de leitura

Em decisão recente do TRF da 2ª Região, foi reconhecido o direito de uma professora aposentada, nossa cliente, a cumular 3 (três) benefícios previdenciários, sendo dois de aposentadorias decorrentes do cargo de professora e uma pensão militar percebida pela beneficiária em razão do falecimento de seu genitor.
O caso em questão foi ajuizado em desfavor da União Federal, após suspensão por parte da Marinha do Brasil, dos proventos de Pensão Militar pagos à beneficiária em decorrência do falecimento de seu genitor. O fundamento utilizado pela Marinha do Brasil para a interrupção do pagamento da Pensão Militar foi a percepção, pela beneficiária, de duas aposentadorias.
Importante destacar que, excepcionalmente, a Constituição Federal possibilita a tríplice cumulação de proventos em alguns casos, sendo a aposentadoria de professor uma dessas exceções.
Na referida ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que, em observância ao texto constitucional, a tríplice cumulação é possível quando ocorre concomitantemente com remunerações decorrentes de cargos de professor, exatamente a hipótese do caso em questão.
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