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TRÍPLICE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PROFESSORES

  • Foto do escritor: Fernando Maciel
    Fernando Maciel
  • 21 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

professores

Em decisão recente do TRF da 2ª Região, foi reconhecido o direito de uma professora aposentada, nossa cliente, a cumular 3 (três) benefícios previdenciários, sendo dois de aposentadorias decorrentes do cargo de professora e uma pensão militar percebida pela beneficiária em razão do falecimento de seu genitor.


O caso em questão foi ajuizado em desfavor da União Federal, após suspensão por parte da Marinha do Brasil, dos proventos de Pensão Militar pagos à beneficiária em decorrência do falecimento de seu genitor. O fundamento utilizado pela Marinha do Brasil para a interrupção do pagamento da Pensão Militar foi a percepção, pela beneficiária, de duas aposentadorias.


Importante destacar que, excepcionalmente, a Constituição Federal possibilita a tríplice cumulação de proventos em alguns casos, sendo a aposentadoria de professor uma dessas exceções.


Na referida ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que, em observância ao texto constitucional, a tríplice cumulação é possível quando ocorre concomitantemente com remunerações decorrentes de cargos de professor, exatamente a hipótese do caso em questão.


Temos especialistas na área previdenciária com atuação em todos os Estados do Brasil.




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