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TST CONSOLIDA 69 NOVOS TEMAS TRABALHISTAS

  • Foto do escritor: Fernando Maciel
    Fernando Maciel
  • 27 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de out.

Temas Trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em agosto, 69 novos temas trabalhistas de aplicação obrigatória em todo o país.


As decisões, consolidadas neste mês, tratam de temas relevantes para empregados e empregadores, reforçando entendimentos já firmados e garantindo mais segurança jurídica.


Na segunda-feira (25/08/2025) o Tribunal Pleno do TST consolidou mais alguns entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes.


Confira alguns dos últimos temas consolidados abaixo:


Plano de saúde


Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.

RR-0000103-05.2024.5.05.0421


Aviso-prévio


Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

RR-0000280-61.2024.5.09.0322


Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.

RR-0000312-60.2024.5.12.0006


Insalubridade


Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

RR-0000516-48.2023.5.05.0002


Vale-transporte


Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

RR-0000517-12.2024.5.19.0001


Gorjetas


Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)

RR-0000860-07.2024.5.13.0023


Férias proporcionais


Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)

RR-0001221-90.2024.5.13.0001


Horas extras


Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)

RR-0010136-82.2024.5.03.0171


Anotações na CTPS


Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)

RR-0010173-11.2023.5.03.0021


Trabalho rural


Tema 245 - O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.

RR-0010391-25.2024.5.03.0176


Abono pecuniário


Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.

RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205


FGTS


Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).

RR-1001992-22.2023.5.02.0606


Cipa


Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade na empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II). RR - 0000290-29.2024.5.21.0013


Com essas novas definições, o TST soma 302 teses consolidadas, que passam a orientar decisões em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.


Temos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.




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