Reconhecido o direito de aposentada por invalidez a auxílio-alimentação previsto em acordo coletivo
- Fernando Maciel
- 24 de jun.
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de jul.

Em uma recente ação trabalhista, foi garantido a uma cliente do escritório o direito à manutenção do auxílio-alimentação mesmo após sua aposentadoria por invalidez.
O CASO
A reclamante, geóloga admitida pela empresa em 01/01/1971 , teve a aposentadoria por invalidez concedida em 01/02/1999. No entanto, a empresa deixou de pagar o auxílio-alimentação, um benefício previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) firmados pela companhia, com o sindicato dos trabalhadores.
A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A ação baseou-se no entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 475 da CLT, não elimina a obrigação do empregador de manter benefícios que não dependem da prestação direta de serviços. A manutenção do auxílio-alimentação, neste contexto, foi defendida como uma obrigação que permanece durante o período de suspensão.
O RESULTADO
O direito da empregada ao benefício foi reconhecido, determinando-se o pagamento das parcelas vencidas dos últimos cinco anos, bem como o fornecimento regular das parcelas futuras.
RELEVÂNCIA
Esta decisão é relevante para trabalhadores em situação similar, pois reforça a tese de que a aposentadoria por incapacidade permanente apenas suspende o contrato de trabalho, não o extingue, reafirmando a importância da proteção contratual durante a suspensão do contrato de trabalho por motivo de invalidez.
Temos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.







Comentários