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Reconhecido o direito de aposentada por invalidez a auxílio-alimentação previsto em acordo coletivo

  • Foto do escritor: Fernando Maciel
    Fernando Maciel
  • 24 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de jul.

Geóloga

Em uma recente ação trabalhista, foi garantido a uma cliente do escritório o direito à manutenção do auxílio-alimentação mesmo após sua aposentadoria por invalidez.


O CASO


A reclamante, geóloga admitida pela empresa em 01/01/1971 , teve a aposentadoria por invalidez concedida em 01/02/1999. No entanto, a empresa deixou de pagar o auxílio-alimentação, um benefício previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) firmados pela companhia, com o sindicato dos trabalhadores.


A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA


A ação baseou-se no entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 475 da CLT, não elimina a obrigação do empregador de manter benefícios que não dependem da prestação direta de serviços. A manutenção do auxílio-alimentação, neste contexto, foi defendida como uma obrigação que permanece durante o período de suspensão.


O RESULTADO


O direito da empregada ao benefício foi reconhecido, determinando-se o pagamento das parcelas vencidas dos últimos cinco anos, bem como o fornecimento regular das parcelas futuras.


RELEVÂNCIA


Esta decisão é relevante para trabalhadores em situação similar, pois reforça a tese de que a aposentadoria por incapacidade permanente apenas suspende o contrato de trabalho, não o extingue, reafirmando a importância da proteção contratual durante a suspensão do contrato de trabalho por motivo de invalidez.


Temos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.



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