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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO FIXOU 40 TESES JURÍDICAS VINCULANTES

  • Foto do escritor: Fernando Maciel
    Fernando Maciel
  • 16 de jul.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 4 de ago.

teses vinculantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou recentemente 40 teses jurídicas com efeito vinculante, em reafirmação de jurisprudência já pacificada entre seus órgãos julgadores. A medida foi tomada no julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRs), convertendo entendimentos antes persuasivos em precedentes de aplicação obrigatória.


A iniciativa, segundo o presidente do TST, fortalece o papel uniformizador daquela Corte, previsto constitucionalmente, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade nas decisões e desestímulo à recorribilidade.


O TST elevou o número de IRRs de 26 para 206, incluindo reafirmação de jurisprudência e processos afetados. Essa consolidação de precedentes vinculantes tem como objetivo reduzir a litigiosidade e evitar decisões conflitantes, além de acelerar a tramitação dos processos trabalhistas.


Impactos na prática


A adoção de precedentes qualificados beneficia empregadores e trabalhadores, ao proporcionar maior clareza quanto aos direitos e deveres nas relações laborais. A uniformização da jurisprudência evita a multiplicação de demandas judiciais sobre temas já pacificados, promovendo eficiência e isonomia na prestação jurisdicional.


Segundo o presidente do TST, já se observa uma redução de 6,4% no número de recursos recebidos, possivelmente reflexo da pacificação de temas reafirmados e do sobrestamento de temas afetados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Isso contrasta com o crescimento de 25% no número de recursos entre 2023 e 2024.


O ministro destacou, ainda, que “o TST se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.


Confira as 40 teses vinculantes fixadas pelo TST:


• IRR 159 - A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se

aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos

embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de

execução.


• IRR 160 - Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao

cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal

remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.


• IRR 161 - A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a

calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias

pelo período correspondente.


• IRR 162 - A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.


• IRR 163 - A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.


• IRR 164 - O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.


• IRR 165 - A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito.


• IRR 166 - A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias.


• IRR 167 - A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial.


• IRR 168 - O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.


• IRR 169 - A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.


• IRR 170 - O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).


• IRR 171 - É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.


• IRR 172 - Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.


• IRR 173 - A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, sem a inclusão do acréscimo de 30% exigido pelo art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, impõe a intimação do recorrente para complementação da garantia, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015.


• IRR 174 - A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).


• IRR 175 - A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.


• IRR 176 - O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.


• IRR 177 - Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.


• IRR 178 - A parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver prevista em norma coletiva, pois permite ao empregado identificar a parcela e o respectivo valor.


• IRR 179 - Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos

financiários.


• IRR 180 - O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.


• IRR 181 - É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.


• IRR 182 - Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC),não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à

notificação extrajudicial.


• IRR 183 - O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.


• IRR 184 - São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.


• IRR 185 - O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família.


• IRR 186 - O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.


• IRR 187 - É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.


• IRR 188 - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça

do Trabalho - CSJT.


• IRR 189 - As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.


• IRR 190 - O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.


• IRR 191 - A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.


• IRR 192 - A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.


• IRR 193 - A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.


• IRR 194 - É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.


Consolidação de Súmulas em Teses Vinculantes


Além das novas teses, o TST consolidou entendimentos já consagrados em súmulas, mas que até então tinham eficácia apenas persuasiva. Um exemplo é o IRR 188, alinhado à Súmula 457, que trata da responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais quando a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita.


Nossa equipe está à disposição para prestar a assessoria jurídica necessária e esclarecer quaisquer dessas diretrizes fixadas recentemente.


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